INICIO DA FALCATRUA 1956

SPORT CLUB INTERNACIONAL NÃO É PROPRIETÁRIO DO ESTÁDIO BEIRA-RIO, TAL TRANSFERÊNCIA DE ÁREA FOI E É INCONSTITUCIONAL.          
TUDO QUE FOR DITO OU ESCRITO CONTRÁRIO Á AFIRMAÇÃO ACIMA E MENTIRA.

Sport Club Internacional 
 é o maior grileiro do sul do País.

ALGUMA DÚVIDA NO ENDEREÇO ABAIXO SERÃO ESCLARECIDAS:

SÚMULA 479 STF

http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=479.NUME.%20NAO%20S.FLSV.&base=baseSumulas 

 FALCATRUA 1º capítulo              
1ª lei INCONSTITUCIONAL em que o Sport Club Internacional recebeu área pública FEDERAL  1956



Dispõe sôbre os bens imóveis da União e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
        DECRETA:
TÍTULO I
Dos Bens Imóveis da União
CAPÍTULO I
Da Declaração dos Bens
SEÇÃO I
DA ENUNCIAÇÃO
        Art. 1º Incluem-se entre os bens imóveis da União:

        a) os terrenos de marinha e seus acréscidos ; 

1º) Sendo assim nem a Certidão de Registro de Imóveis (Nº 58.820) tem valor já que tal área pertence a União e não ao Estado do Rio Grade do Sul como está na Certidão de Registro de Imóveis.

EM TAL CERTIDÃO NÃO PODE CONSTAR TAL ÁREA JÁ QUE EM 1958 NÃO EXISTIA A MESMA NAQUELA REGIÃO, SÓ SURGIU  APÓS O ATERRAMENTO DO RIO GUAÍBA.

2º) Na época da 1ª transferência de área pública federal para o SPORT CLUB INTERNACIONAL, não existia a informática e só tinha os peixes para reclamar então os políticos espertos para não dizer outras coisas repassaram tal área pública federal contrariando as leis do País.
3º) Tal repasse não tem valor legal, quando uma lei é feita a margem da CONSTITUIÇÃO FEDERAL esta lei não tem valor e tudo que dela se origina também, em sendo assim o 1º repasse feito pelo Prefeito Leonel Brizola não tem valor e o Estádio do Beira-Rio pertence a União e a mesma não precisa indenizar o Sport Club Internacional em um centavo sequer.

Esta lei criada pela Câmara Municipal de Porto Alegre é Inconstitucional, pois a mesma repassou área tomada pelas águas do Rio Guaíba para o Sport Club Internacional. Todas as Leis vigentes da época, que estavam em vigor e tratavam deste assunto foram contrariadas. (ÁREA ACIMA DESCRITA É FEDERAL NÃO PODENDO SER TRANSFERIDA PELO MUNICÍPIO PARA O SPORT CLUB INTERNACIONAL.


PIADA DO DIA:
No artigo 4º tinha que ser construido um Grupo Escolar com capacidade mínima para duzentos alunos.

PS.: Se alguém souber onde está tal Grupo Escolar ganha uma passagem para a Síria. há... há... há...

Para "justificarem" na época tal concessão de área pública federal os vereadores incluíram  o artigo 4º, ou seja,  a construção de um grupo escolar que até hoje não foi cumprido, com intuito de burlar a lei.



MUITAS PESSOAS PENSAM QUE PASSADOS VÁRIOS ANOS TAL IRREGULARIDADE PERPETUASSE E NÃO PODE SER REVERTIDA, ESTE PENSAMENTO ESTA COMPLETAMENTE EQUIVOCADO, ISTO É, TODO ATO INCONSTITUCIONAL PODE E DEVE SER REVERTIDO A QUALQUER MOMENTO.

  
                       FALCATRUA 2º capítulo 
A LEI 10.400 DE 2008 é baseada na Certidão de Imóveis 58.820. Nesta época remota não existia tal área Na última transferência de ÁREA PÚBLICA FEDERAL (2008) também fizeram o mesmo,  Sport Club Internacional tinha que pagar 25 mil reais por mês e ajudar 150 crianças da Febem, NÃO fizeram nem uma das duas. Estas falcatruas já é praxe da Câmara Municipal de Porto Alegre.

 PROCESSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NESTES DESCUMPRIDORES DA LEI.





POR QUE AS FOTOS DO ESTÁDIO BEIRA-RIO SEMPRE SÃO FECHADA NO ESTÁDIO E NÃO ABERTAS?
Por que:


Todos os brasileiros vão identificar o tamanho do ROUBO de Área Pública Federal.


POR QUE NÃO FOI FEITA UMA MAQUETE DO BEIRA-RIO?

Resposta: Por que vai ficar evidente a maracutaia que o Sport Club Internacional + a Câmara Municipal de Porto Alegre + FOGAÇA + FORTUNATI = promoveram com ÁREA PÚBLICA FEDERAL. "FARRA DE ÁREA PÚBLICA FEDERAL" (nós estamos falando em 5 bilhões de reais).  





 As leis abaixo se forem respeitadas, o Beira-Rio não pertence ao Sport Club Internacional e sim a União dos Estados Federativos do Brasil. POR QUE A ÁREA É
FEDERAL.

O REPASSE DESTAS ÁREAS PÚBLICA NÃO RESPEITARAM ESTAS LEIS.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993,
LEI Nº 9.636, DE 15 DE MAIO DE 1998
 LEI Nº 12.349, DE 15 DEDEZEMBRO DE 2010.
CONSTITUIÇÃO DO PAÍS.


 Vou dar rapidamente dois exemplos:
Onde encontra-se os campos suplementares do Sport Club Internacional?

 ESTÃO A 5 METROS DO RIO GUAÍBA.

Os 3 acessos que foram construidos entre a Av. Padre Cacique e a Av. Edvaldo  Pereira Paiva ou seja acesso A, acesso B e acesso C, a quem realmente interessa tais acessos?



Tais acesso só interessa ao Sport Club Internacional, foram construidos dentro de área pública federal para servir um clube que fatura mais que 95% dos municípios do Rio Grande do Sul, só estes acesso envolve um valor de área pública federal de 350 milhões.


TODAS AS AFIRMAÇÕES ACIMA SERÃO ACOMPANHADAS DE LEIS, DECISÕES JUDICIAIS (onde colocarei a decisão judicial e as leis que deveriam ser seguidas) E OUTROS.

UM BELO EXEMPLO DE
 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

QUE BARBADA REFORMAR O BEIRA-RIO, é só pegar área pública (1,3 bilhões) e pagar a construtora e pronto esta feita a reforma.
Por que a ANDRADE GUTIERREZ demorou vários meses para fechar o contrato com o Sport Club Internacional, justamente por que o Sport Club Internacional não tinha garantia que só conseguiu com área pública federal  QUE USOU como moeda de troca.

"Lei"  10.400  de  4  de  abril  de  2008"  é  um  desrespeito  as  Leis  do  País,
pois a  mesma  repassa ÁREA  PÚBLICA FEDERAL para o Sport Club Internacional.
Não  poderia fazê-lo, sendo assim, o Legislativo  Municipal de Porto Alegre
 cometeu um ato INCONSTITUCIONAL COLETIVO e como consequência esta Lei é nula e quem autorizou deveria responder com um processo de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 

PS.: Em tal lei(10.400) eles não colocaram a data da Certidão de Imóveis interessante tal atitude. Em 1958 era água, em sendo água não consta em tal certidão, E TUDO QUE DELA SE ORIGINA NÃO TEM VALOR.

PIADA DO DIA: 43 mil m² (Sport Club Internacional comprometeu-se a pagar 25 mil reais por mês + acolher 150 crianças da FEBEM = até hoje não pagou um centavo e não acolheu uma criança.
  
43 mil m² é a medida que consta na "LEI 10.400 de 2008" na verdade é muito mais chegando fácil a 150 mil m², somam-se a esta medida os campos suplementares e outras área já invadidas chega perto dos 300 mil m².
NÃO É A 1ª VEZ QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE COMETE UM ATO INCONSTITUCIONAL, LÁ NO 1º REPASSE EM 1956 QUANDO  O SPORT CLUB INTERNACIONAL RECEBEU ÁREA PÚBLICA FEDERAL(nesta época era água) PARA CONSTRUIR O BEIRA-RIO TAMBÉM FOI UM ATO INCONSTITUCIONAL.

Todo ato INCONSTITUCIONAL pode ser anulado a qualquer momento em sendo assim se as leis do País forem respeitadas o Beira-Rio não é do Sport Club Internacional e sim do Governo Federal.


ÁREA PÚBLICA FEDERAL: CONSTITUIÇÃO 1988
Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;


                     III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que    banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;


VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos; 

 VEREMOS A SEGUIR TODA A MOVIMENTAÇÃO  DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE TENTANDO DAR LEGALIDADE A ALGO ILEGAL OU SEJA FORMOU-SE UM GRUPO DE "LEGISLADORES DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE PARA DESVIAR ÁREA PÚBLICA FEDERAL"


COM UMA CÂMARA MUNICIPAL DESTAS OS PORTO-ALEGRENSES ESTÃO E MAUS LENÇÓIS POIS NOSSO PATRIMÔNIO ESTA SENDO DELAPIDADO.











43.228,73m² pagar 25 mil reais por mês é não ter vergonha na cara tal "LEI".







Não colocaram a data por que sabem que em tal data só existia água como consequência não poderia constar no Registro de Imóveis 58.820, é roubo de área pública federal premeditada.











Nesta página os "Vereadores" de Porto Alegre dizem várias besteiras  grifada em amarelo, só para tentar burlar a lei. DESVIO DE ÁREA PÚBLICA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COLETIVA.


























































FOGAÇA foi quem liderou este grupo de "vereadores" para roubar área pública federal.

Como o "PREFEITO" de um município pode rasgar a CONSTITUIÇÃO FEDERAL e as leis federais do País que regulamentam tal repasse para agradar um clube de futebol.





 Nestes documentos o nosso maravilhoso "Prefeito" da época, JOSÉ FOGAÇA, solicitou para a Câmara Municipal de Porto Alegre autorização para cometer um Ato Inconstitucional, transferir área pública federal de (43 mil m²) para o Sport Club Internacional.  A Câmara Municipal de Porto Alegre que deveria acima de tudo respeitar as leis do País com tal ato rasgou a CONSTITUIÇÃO.






























Neste Projeto de Lei  observem o que está grifado em amarelo, a Certidão de Registro de Imóveis 58.820. O Prefeito  JOSÉ FOGAÇA não coloca propositadamente o ano de tal certidão(1958) o que comprovaria que ele está transferindo área pública federal que não consta nesta certidão, ou seja, é uma FALCATRUA PREMEDITADA. Tudo que se origina desta Certidão de Imóveis com data de 1958 não tem legitimidade, por que nesta época remota, só existia água nesta região.







25 mil reais por mês por 43 mil metros quadrados é (uma piada de mal gosto)
















150 crianças projeto social, não ajudaram nem uma até agora.








Perguntar para JOSÉ FOGAÇA qual lei autoriza ele fazer uma concessão de 20 anos com + 20 anos de prorrogação, para o Sport Club Internacional.


Neste parecer o Vereador Nereu D'Avila do alto de seu cargo de Vice-Presidente da COMISSÃO DE  CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA cometeu uma Inconstitucionalidade. Abaixo a relação de todos os Vereadores da época que votaram simbolicamente, tal FALCATRUA.
SE ESTE PAÍS FOSSE SÉRIO TERIAMOS QUE PROCESSAR TODOS POR
 Improbidade Administrativa.






































PERGUNTA DO DIA: Quando várias pessoas  cometem um ilícito como se chamam...........

    A palavra tem 9 letras: 
Q _ _ _ _ _ _ _ _.

Se não estou enganado 6 vereadores reelegeram-se:

Professor Garcia PMDB, João Carlos Nedel PP, Engenheiro Comassetto PT, Sofia Cavedon PT, Alceu Brasinha PTB e Mario Fraga PDT.

Perguntem para os "ilustres vereadores" se tal solicitação de área pública federal fosse para: transferência da Vila Tronco, para construção de um Pronto Socorro na Zona Sul; trocar tal área pelo alargamento da Av. Vicente Monteggia; colocação do metrô na Zona Sul de Porto Alegre; alargamento da Av. Azenha, trocar por um viaduto na Borges de Medeiros com Ipiranga e outros se sua votação seria simbólica.

 Lei 10.400 Transferiu área pública federal no valor de: 1 bilhão e 300 milhões,  a realidade é outra que vou mostrar com fotos e fatos que este valor e 3 vezes maior.


NESTE DOCUMENTO ABAIXO, A BANCADA DO PT SABE QUE ESTÁ COMETENDO UMA IRREGULARIDADE, AO VOTAR A FAVOR DE TAL LEI Nº 10.400 DE 2008(Inconstitucional). PERÍODO DE CONCESSÃO(20 anos prorrogável por mais 20 anos). FUNÇÃO SOCIAL DA LEI: AJUDAR 150 CRIANÇAS DA FEBEM(que é só balela). PAGAMENTO DE 25 MIL REAIS POR MÊS PARA CONCESSÃO DE TAL ÁREA (valor irrisório). MAS COMO NÃO PODE SER CONTRARIADA A DECISÃO DA BANCADA DO PT VOTARAM TODOS A FAVOR. Pra que servem as leis do País se vereadores despreparados não respeitam as mesmas. 






VIVA A FARRA DA ÁREA PÚBLICA FEDERAL  

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA  
 ESTÁ CLARA NESTE DOCUMENTO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE É DEMAIS.


 A DECLARAÇÃO DO VEREADOR ADELI SELL BEIRA O RIDÍCULO COMO TUDO QUE DERIVA DA CERTIDÃO DE IMÓVEIS 58.820.

CONSTRUTORA + POLÍTICOS
QUANDO ESTA DUPLA SERTANEJA UNEM-SE PARA FAZER ALGO DA MÚSICA COM MUITOS CIFRÕES.

24 comentários:

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    1. Bom dia. O Sport Club Internacionnal será um eterno grileiro. A área em discussão é federal e a Prefeitura de Porto Alegre pode utilizar para uso público e não para doar. O Presidente da República, Câmara Federal e Senado não podem doar área pública muito menos um prefeito corrupto como o Fogaça. O prefeito cometeu crime. Leia a Constituição Federal sobre área pública e outras leis federal e saberás que tenho razão

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  2. A quem interessa esta informação vivemos no pais da impunidade, onde tudo e valido os governantes não dão valor a nada vai continuar tudo igual isso é BRASIl....

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    1. Bom dia. O Sport Club Internacionnal será um eterno grileiro. A área em discussão é federal e a Prefeitura de Porto Alegre pode utilizar para uso público e não para doar. O Presidente da República, Câmara Federal e Senado não podem doar área pública muito menos um prefeito corrupto como o Fogaça. O prefeito cometeu crime. Leia a Constituição Federal sobre área pública e outras leis federal e saberás que tenho razão.

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  3. INCLUEM MAIS FALCATRUAS AI , ESSES DIAS A PREFEITURA DE GUAIBA?? DOOU 88 HECTARES DE TERRA PUBLICA PRA ESSE TIME SEM VERGONHA AI Q VIVE NAS CUSTAS DO GOVERNO

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    1. Bom dia. O Sport Club Internacionnal será um eterno grileiro. A área em discussão é federal e a Prefeitura de Porto Alegre pode utilizar para uso público e não para doar. O Presidente da República, Câmara Federal e Senado não podem doar área pública muito menos um prefeito corrupto como o Fogaça. O prefeito cometeu crime. Leia a Constituição Federal sobre área pública e outras leis federal e saberás que tenho razão

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    2. Na época fui a Guaíba e confrontei o secretário do prefeito de Guaíba. Fiz denúncia ao Ministério Público Estadual sobre tal situação e ficaram sem palavras já que ao fazerem uma movimentação o Sport Club Internacional ficaria sem Estádio.

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  4. O arrombado que escreveu esse monte asneira só não leu e se atualizou da lei que criou clubes em todo Brasil por volta de 1900

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    1. Bom dia. O Sport Club Internacionnal será um eterno grileiro. A área em discussão é federal e a Prefeitura de Porto Alegre pode utilizar para uso público e não para doar. O Presidente da República, Câmara Federal e Senado não podem doar área pública muito menos um prefeito corrupto como o Fogaça. O prefeito cometeu crime. Leia a Constituição Federal sobre área pública e outras leis federal e saberás que tenho razão

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    1. Bom dia. O Sport Club Internacionnal será um eterno grileiro. A área em discussão é federal e a Prefeitura de Porto Alegre pode utilizar para uso público e não para doar. O Presidente da República, Câmara Federal e Senado não podem doar área pública muito menos um prefeito corrupto como o Fogaça. O prefeito cometeu crime. Leia a Constituição Federal sobre área pública e outras leis federal e saberás que tenho razão

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    1. Bom dia. O Sport Club Internacionnal será um eterno grileiro. A área em discussão é federal e a Prefeitura de Porto Alegre pode utilizar para uso público e não para doar. O Presidente da República, Câmara Federal e Senado não podem doar área pública muito menos um prefeito corrupto como o Fogaça. O prefeito cometeu crime. Leia a Constituição Federal sobre área pública e outras leis federal e saberás que tenho razão

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    1. Bom dia. O Sport Club Internacionnal será um eterno grileiro. A área em discussão é federal e a Prefeitura de Porto Alegre pode utilizar para uso público e não para doar. O Presidente da República, Câmara Federal e Senado não podem doar área pública muito menos um prefeito corrupto como o Fogaça. O prefeito cometeu crime. Leia a Constituição Federal sobre área pública e outras leis federal e saberás que tenho razão

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  8. Procura te informar sobre a doação ao Gremio da área onde está construído o Centro de Treinamento...
    Para de falar bobagens e passar vergonha...

    https://globoesporte.globo.com/rs/futebol/times/gremio/noticia/deputados-aprovam-doacao-de-terreno-do-ct-ao-gremio-em-troca-de-reformas-em-escolas.ghtml

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    1. Bom dia. Dúvido eles apresentarem este documento por um simples motivo eles sabem que o mesmo é crime já que não pode haver tal repasse de área pública neste moldes. Tudo sobre área publica deve ter como base as leis do Brasil. Beira de Rio e áreas aterradas em beira de rio ou mar pertence a União ou seja é área federal. Como pode haver doação de da Assembléia Legislativa Estadual de algo que não lhe pertence. Eles contrariam a Constituição Federal e 2 leis federal. O Sport Club Internacional apresentou o mesmo golpe na tal construção e Escola e até hoje não construiu. É FALCATRUA PURA. O Sport Club Internacional será um eterno grileiro. Esta tudo explicadinho no blog.

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    2. Lembram do bar existente em Tramandaí na beira do mar conhecido como "Beira Mar". Houve várias idas e vidas mas chegou o momento que o judiciário federal entrou e...... o bar "Beira Mar" foi demolido. Enquanto tiver corruptor no governo vocês pode se segurar mas a qualquer momento Adeus.

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  9. Bom dia. Eu apresentou documentos e leis no meu blog e tu faz afirmações que não passam de mimimi. Apresenta uma lei que permite fazer tal repasse para uma empresa particular. Se fizer tal apresentação eu deleto todo blog BEIRA RIO A VERDADE. O Sport Club Internacional nunca será proprietário do Estádio Beira-Rio e adjacências sempre será um grileiro.

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  10. Bom dia. Sobre a tal contrapartidas oferecidas pelo Sport Club Internacional além de não ter amparo legal não foram cumpridas pelo Sport Clube Internacional. 1ª contrapartida: construir uma escola para 200 alunos, até hoje não o fez; 2ª contrapartida comprometeu-se em ajudar 200 crianças da FASC ajudando de todas as formas, não cumpriu. O único documento apresentado após a minha denúncia no Ministério Pública Estadual foi que ajudou com passagens a FASC. Quando fiz minha denúncia no Ministério Público Estadual no setor de patrimônio pública eles tiveram várias oportunidades para apresentar documentos que comprovaria que era legal sua posse, não o fizeram por que tal documento será uma prova das fraudes práticas. Quanto não ser crime tal se aplica se um cidadão tiver posse de uma área pública para sua moradia, mas quando tal posse tem a participação criminosa de prefeitos, vereadores, juizes, dirigentes de clubes e outros é crime sim.

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    1. Bom dia. Sobre o que eu fumo? Destruiram a minha firma e a minha casa. Informei para os responsáveis procuradoria do município e reporteres da RBS) que iria expor seus crime sobre posse de área pública federal. Foi o que fiz. Em breve informarei sobre a dívida do Sport Club Internacional sobre taxa de lixo e IPTU que ultrapassa 40 milhões onde o club acionou o STF para ser considerado um clube filántropico o que não foi aceito, mas não se deu por vencido e entrou com ação semelhante no 2ª do judiciário do Rio Grande do Sul mas não conseguiu o apoio dos desembargadores já que é uma falcatrua barrada pelo STF.

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  11. De acordo com o texto do PL, o Grêmio pagará um total de R$ 360 mil à administração pública pela cessão do terreno pela Superintendência do Porto de Rio Grande (SUPRG). O valor será diluído em 24 parcelas de R$ 15 mil para ser utilizado em "ações do interesse coletivo".

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  12. Sobre o pagamento referido de 360 mil deve sobre o aluguel da área pública federal que tem os campos suplementares do Grêmio. Tal cessão terá prazo de validade. Este continua sendo a União. Já o Sport Club Internacional nunca pagou nada para União, Estado ou Município e hoje agregou-se as falcatruas práticas o não pagamento de taxa de lixo e IPTU que somados passam de 50 milhões. O Sport Club Internacional será um eterno grileiro. As tais concessões o Sport Club Internacional comprometeu-se a construir uma escola para 200 crianças a mais de 40 anos e até hoje nada fez e a última foi em ajudar crianças da Fase que também não cumpriu. Minhas informações estão ligadas a um prejuízo de 700 mil na época ao destruírem minha casa e minha firma. Avisei ao diretores, procuradores da prefeitura e repórteres da RBS que iria expor a podridão na construção do Estádio Beira-Rio, disseram que não tinha problema. Outro porem é o Cartório da Siqueira campos que estão envolvido nesta falcatrua. Foi o que fiz. Todos documentos apresentados no blog não originais.

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  13. É tudo 100% verdadeiro e os documentos por mim apresentados são originais. Os ditos contestadores só apresentam saliva. SOCORRO. Apresentem um documento ou algo que comprove que estou mentindo.

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