BANRISUL+BANCO DO BRASIL+BNDS




ABAIXO FALCATRUAS.

BANCO DO BRASIL, BANRISUL e BNDS.

O QUE ELES DÃO O NOME DE LEI, E QUE OS BANCOS ACIMA RECEBERAM COMO GARANTIA NÃO TEM VALOR LEGAL POR SER INCONSTITUCIONAL.
É ÁREA FEDERAL NÃO PODENDO O MUNICÍPIO ATRAVÉS DO SEU "PREFEITO" DOAR A MESMA. ALÉM DISSO COMO UM PREFEITO DOA O QUE O MUNICÍPIO NÃO TEM COMO SEU JÁ QUE A BEIRA DO RIO E SEUS ACRESCIDOS PERTENCE A UNIÃO. (Constituição Federal 1946 e 1988).

“LEI” 1651 de 09/10/1956. SEGUE ANEXO ABAIXO.
7 hectares
Leonel Brizola, Prefeito. (fico a pensar coitado do Rio de Janeiro).
- Como já foi comentado exaustivamente tal área é federal, não podendo ser doada pela prefeitura de Porto Alegre. Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946.
- Área pública não pode ser doada.
 - Clausula 4ª da tal “lei” 1651 não foi cumprida, só isto basta para ser anulada. Tinham que construir um Grupo Escolar com capacidade mínima para duzentos alunos.
- Clausula 6ª, também tornaria tal repasse nulo já que o Sport Club Internacional usou para vários fins que não estádio de futebol. 

“LEI” 3225 de 12/12/1968   segue anexo abaixo.  
13,10 hectares
Célio Marques Fernandes, Prefeito.
- Esta “lei” é a FALCATRUA DAS FALCATRUAS, já que eles tentando legalizar o ilegal.
- O 1º repasse era de 7 hectares (“lei”1651) e esta (“lei 3225” 12 anos após) tem como objetivo, legalizar o que o grileiro Sport Club Internacional já havia invadido a mais de área pública federal, com medidas acrescidas  de 8,10 hectares.

“LEI” 3921 de 1974.
FAZ PARTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 511
Parque Gigante.
Novamente o executivo municipal repassa área pública federal como se dele fosse.
ÁREA PÚBLICA FEDERAL É UM PATRIMÔNIO PUBLICO E NÃO PODE PREFEITOS INESCRUPULOSOS DOARES UM BEM PÚBLICO PARA SATISFAZER UM CLUBE.

“LEI” 6150 DE 12/07/1988. SEGUE ANEXO ABAIXO
Legalizar algo que na origem é INCONSTITUCIONAL.
Perfeito, Alceu Collares.
Após 32 anos da “Lei” 1651 de 09/10/1956  eles “Perfeito” Alceu Collares e sua maravilhosa “Secretária da Fazenda” Dilma Vana Rousseff Linhares cometem um crime em não cumprir as leis do País e tentar legalizar algo que na sua origem 1956 já era ilegal.

1956: (COMO ERA A “LEI”) Art. 2º - A referida área destinar-se-á à construção de um estádio desportivo para o clube donatário, que não poderá utilizá-la para outro fim.
1988: (COM A MODIFICAÇÃO 32 ANOS APÓS). Art. 1º - O art. 2º da “Lei” nº 1651, de 09 de outubro de 1956, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - A referida área destinar-se-á à construção de um parque esportivo para o clube donatário que não poderá utilizá-la para outro fim, ressalvada a implantação de equipamentos e comércio de apoio ao fortalecimento de recursos financeiros para a entidade esportiva.
O grileiro (Sport Club Internacional) recebe apoio para continuar a fazer FALCATRUAS com área pública federal de pessoas que deveriam zelar pelo patrimônio público.
Alceu Collares e Dilma deveriam conhecer a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Improbidade Administrativa) no seu artigo 4º, abaixo.
Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a zelar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.





“LEI” COMPLEMENTAR Nº 511, de 21-12-2004.

Mais 2,02 hectares

Após 16 anos da última “Lei” 6150 de 12/07/1988,  vem novamente o executivo do Município de Porto Alegre através do seu Prefeito João Verle cometer mais um ato ilegal para auxiliar o GRILEIRO Sport Club Internacional nas suas FALCATRUAS com área pública federal acrescentando ao ROUBO DE ÁREA PÚBLICA FEDERAL mais 2,02 hectares.



“LEI” nº 10.400 de 04-04-2008 SEGUE ANEXO ABAIXO.
A “Lei” 10.400 é a cereja do bolo da FALCATRUA, como repetidas vezes comentei, em 1956 aquela região era tomada pelas águas do Rio Guaíba, e a Certidão nº 58.820 é de 1956, portanto não pode constar tal área nesta certidão por um simples motivo a CERTIDÃO É DE REGISTROS DE IMÓVEIS E ÁGUA NÃO É IMÓVEL. Eles sabem disso por que escondem o ano do registro da certidão nº 58.820 em todos os contratos que é 1956.

“LEIS” E CONTRATOS REFERENTES A ESTA ÁREA PÚBLICA FEDERAL ESTÃO ABAIXO, PARA TIRAREM ALGUMA DÚVIDA.


OBVERVEM QUE O Nº 6258 QUE APARECE NO CONTRATO TEM APENAS UM OBJETIVO ESCONDER O ANO QUE O MESMO TEM ORIGEM 1956.



 

 
 


19/12/2012
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou financiamento de R$ 275,1 milhões para a reforma e modernização do Estádio José Pinheiro Borda, o Complexo Beira-Rio, em Porto Alegre (RS). A operação, no âmbito do programa BNDES ProCopa Arenas, é mista: um terço dos recursos serão repassados diretamente pelo BNDES e os dois terços restantes indiretamente, pelo Banco do Brasil e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul).

Os recursos destinam-se à Sociedade de Propósito Específico (SPE) Holding Beira Rio S.A., controlada pela
Andrade Gutierrez S.A., e correspondem a 71,8% dos investimentos totais necessários para tornar o equipamento apto a receber jogos da Copa do Mundo de 2014. O novo Beira-Rio terá 50.024 lugares, área de lojas, espaço VIP, camarotes e edifício garagem.

As obras tiveram início em março deste ano e têm prazo de conclusão de 22 meses. O cronograma prevê um percentual de 50% concluído em janeiro de 2013 e 80% até julho do próximo ano. A inauguração está prevista para dezembro de 2013. Estima-se que, durante a execução do projeto, sejam gerados 1,1 mil empregos diretos e 550 indiretos. Após a conclusão das obras, devem ser criados 25 novos postos de trabalho.

ProCopa Arenas –
O BNDES ProCopa Arenas, programa criado para financiar a construção ou reforma dos estádios que receberão jogos da Copa do Mundo de 2014.
Além deste financiamento ao
Beira-Rio, no valor de R$ 271,5 milhões.

Parte do Beira-Rio é usada como garantia em empréstimo do BNDES

O Internacional teve que ceder parte do terreno do Beira-Rio como garantia nas operações de empréstimo do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Social) para sua reforma. É o que está claro nos contratos assinados pela SPE (Sociedade de Propósito Específico) Beira Rio com os bancos Banrisul, Banco do Brasil e com a instituição financeira de desenvolvimento.
O estádio tem a festa de inauguração neste final de semana. Sua reforma teve o financiamento federal de R$ 270 milhões para que fosse incluído como sede de jogos da Copa-2014.
Nos três acordos firmados entre bancos e a SPE Beira-Rio está escrito que uma das garantias é “transferir para o BNDES, em caráter irrevogável e irretratável, o Direito Real de Superfìcie que será constituído sobre o imóvel objeto de matrícula 6.258 (…) onde será instalado o projeto''. Há um contrato separado que estabelece a alienação fiduciária desta parte do estádio.
Isso significa que, se houver inadimplência dos pagamentos do empréstimo, os bancos podem exigir parte do terreno do Beira-Rio.
A empresa Brio, que apresenta o terreno como garantia, não tem participação societária do Internacional. Seus donos são a Andrade Gutierrez e o Banco Pactual. Há um contrato entre o clube e esta sociedade que determina as condições para a reforma e para o uso do estádio. Em seguida, o clube teve que fazer uma cessão real de uso de parte do terreno para a empresa.
“Não estamos com risco de perder o Beira-Rio. O que fizemos foi uma cessão real de uso de superfície de uma fração ideal do terreno onde está o estádio'', afirmou Maximiliano Carlo Magon, presidente da comissão de obras do Inter, que participou da negociação do contrato.
Jérôme Valcke, Dilma Rousseff e Ronaldo Fenômeno posam para foto com jogadores do Internacional.
“Foram três meses de negociação. E a SPE disse: temos o contrato de que vocês cedem as receitas, mas precisamos de uma garantia. O que autorizamos foi que se desse o direito sobre o uso de parte do terreno que é referente às propriedades que eles têm, como camarotes, cadeiras Vips.''
Segundo Carlo Magon, a fração do estádio que foi cedida representa em torno de metade do terreno onde está instalado o Beira-Rio. Houve uma discussão no TCU (Tribunal de Contas da União) sobre a validade da garantia da área do Internacional para o empréstimo do BNDES.
Isso porque o tribunal identificou que o terreno já era alvo de quatro penhoras judiciais por conta de dívidas fiscais com a União e com o Banco Central. A Brio apresentou um relatório para demonstrar que todos os débitos estavam incluídos na Timemania e, portanto, não estavam em execução. O TCU não ficou completamente convencido.
“Nesse ponto, cabe destacar que há, sim, risco de perda do imóvel por parte Sport Club Internacional. Para tal, previu-se como medida mitigadora a previsão contratual da Andrade Gutierrez, interveniente na operação, assegurar até a liquidação final de todas as obrigações assumidas pela Postulante, a vigência do direito real de superfície, além da integridade da garantia fiduciária prestada'', afirmou relatório do tribunal de abril de 2013.
Carlo Magno descartou qualquer chance de tirarem o Inter do Beira-Rio. “Não há nenhuma possibilidade deles nos excluírem de lá'', afirmou. Pelo acordo, não há previsão de retirar o clube da gestão do estádio, como ocorre com o Corinthians. Mas o terreno serve, sim, de garantia para falta de pagamento.
Há ainda garantias de rendas do estádio como camarotes, cadeiras vips, direitos sobre o nome (naming rights), placas de publicidade e edifício garagem, que agora pertencem à Brio.
E todas essas receitas são destinadas aos bancos para pagamento do empréstimo do Beira-Rio. A diferença em relação ao caso corintiano é que as bilheterias estão fora da mordida e continuam com o Inter.
As contas do clube gaúcho também serão monitoradas de perto pelos bancos, apesar dele não ser parte integrante do contrato. Outra determinação é de que a agremiação se mantenha em dia com seus pagamentos fiscais e de dívidas tributárias.

 


OBSERVEM A MATRICULA NO FINAL DO DOCUMENTOS 6258
ONDE ESTÁ A DATA?


Andrade Gutierrez novamente, parece coincidência mas não é!!!!!!!!!!!!
1651



3225

3921












6150

511





10.400









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