QUE NÃO PERMITE QUE CERTIDÕES TENHAM UMA VÍRGULA DIFERENTE DA ORIGINAL MAS NÃO É O QUE ACONTECE, E A SUBTRAÇÃO É ESTRATÉGICA.
PS.: QUANDO FUI RETIRAR A CERTIDÃO DIGITALIZADA TIVE QUE RETORNAR MAIS DUAS VEZES NO CARTÓRIO PARA RETIFICAR A CERTIDÃO, TINHA PASSAGENS NO TEXTO IMPORTANTES COMO (leito da Padre Cacique e outros) QUE ELES TINHAM SUBTRAÍDO.
A T E N Ç Ã O
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NÃO TEM PODERES PARA TRANSMITIR ÁREA PÚBLICA FEDERAL PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE QUE APÓS REPASSOU PARA O SPORT CLUB INTERNACIONAL.
INCONSTITUCIONAL TAL ATO.
máquina de escrever abaixo.
digitalizada acima
ABAIXO CÓPIA DA “CERTIDÃO DE IMÓVEIS NO SEU INICIO.
a fls. 129 do livro 3-BC, sob nº58.820,
a transcrição
da
tada de 18-1-1958, de uma escritura de transferência de-
domínio pleno, lavrada no 4º Tabelionato d/Capital, em
26-03-1957 e escritura de re-ratificação, lavrada no mês-
mo Tabelionato, em 16-12-1957, onde
figura como adquiren
te: MUNICIPIO
DE PORTO ALEGRE, e como transmitente: Esta
do do Rio Grande do
SUL, relativo: Uma área de terras, -
a ser acrescida com o
aterro, na margem esquerda do Rio-
Guaiba, tendo as seguintes dimensões e confrontações:
IRREGULARIDADES
1º) Área que
o Sport Club Internacional apossou-se
não consta na Certidão de Imóvel 58.820, tal região em 1957 era tomada pelas águas do Rio Guaíba em sendo assim não
pode constar nesta Certidão de Registro de Imóveis. Todos os contratos, leis e outras que tem
como base esta “certidão de registro de imóveis” não tem valor é nulo.
2º) Área
pública especificada é de propriedade da UNIÃO como determina a CONSTITUIÇÃO DO
PAÍS (1946 e 1988), em sendo assim é área pública federal, o Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre fizeram
movimentação de área pública contrariando as leis federais e a CONSTITUIÇÃO DE
1946 em repassar tal área pública federal ao Sport Club Internacional (1º
repasse 7 hectares). ATO
INCONSTITUCIONAL
3º) Na
“escritura pública” digitalizada do ano de 2005 fazem afirmações incorretas: “Número: 58.820; Transcrição anterior: Não
consta; Data 18 de janeiro de 1958; afirmam que não há transcrições
anteriores e o documento acima mostra que tem, mais uma irregularidade
ocultando o período exato que foi feita a 1º registro de tal área
pública federal ou seja 26-03-1957 e não 18 de janeiro de 1958 como consta na “certidão de registro
de imóveis digitalizada”, só esta irregularidade torna tal “certidão de
registro de imóveis” NULA.
UMA DAS IRREGULARIDADES
ACIMA JÁ TORNA A “CERTIDÃO DE IMÓVEIS” 58.820 NULA, IMAGINA 3 (três)
IRREGULARIDADES.
máquina de escrever abaixo.
CERTIDÃO ANTIGA(2005)
(ainda registrada com máquina de escrever).
04 quatro páginas?
CERTIDÃO DIGITALIZADA (2012)
06 seis páginas?
Bom dia. O Sport Club Internacionnal será um eterno grileiro. A área em discussão é federal e a Prefeitura de Porto Alegre pode utilizar para uso público e não para doar. O Presidente da República, Câmara Federal e Senado não podem doar área pública muito menos um prefeito corrupto como o Fogaça. O prefeito cometeu crime. Leia a Constituição Federal sobre área pública e outras leis federal e saberás que tenho razão
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