CARTÓRIO + CERTIDÕES

ESTOU PUBLICANDO AS DUAS ESCRITURAS EMITIDAS PELO MESMO CARTÓRIO ANTES DA DIGITALIZAÇÃO E APÓS, TEM A LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973
QUE NÃO PERMITE QUE CERTIDÕES TENHAM UMA VÍRGULA DIFERENTE DA ORIGINAL MAS NÃO É O QUE ACONTECE, E A SUBTRAÇÃO É ESTRATÉGICA.


PS.: QUANDO FUI RETIRAR A CERTIDÃO DIGITALIZADA TIVE QUE RETORNAR MAIS DUAS VEZES NO CARTÓRIO PARA RETIFICAR A CERTIDÃO, TINHA PASSAGENS NO TEXTO IMPORTANTES COMO (leito da Padre Cacique e outros) QUE ELES TINHAM SUBTRAÍDO.

A   T   E   N   Ç   Ã   O 

O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NÃO TEM PODERES PARA TRANSMITIR ÁREA PÚBLICA FEDERAL PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE QUE APÓS REPASSOU PARA O SPORT CLUB INTERNACIONAL.
INCONSTITUCIONAL TAL ATO.



ABAIXO CÓPIA DA “CERTIDÃO  DE  IMÓVEIS  NO SEU INICIO.
a fls. 129 do livro 3-BC, sob nº58.820, a transcrição da
tada de 18-1-1958, de uma escritura de transferência de-
domínio pleno, lavrada no 4º Tabelionato d/Capital, em
26-03-1957 e escritura de re-ratificação, lavrada no mês-
mo Tabelionato, em 16-12-1957, onde figura como adquiren
te:  MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE, e como transmitente: Esta
do do Rio Grande do SUL, relativo: Uma área de terras, -
a ser acrescida com o aterro, na margem esquerda do Rio-
Guaiba, tendo as seguintes dimensões e confrontações:

IRREGULARIDADES

1º) Área que o Sport Club Internacional apossou-se não consta  na Certidão de Imóvel 58.820, tal região em 1957 era tomada pelas águas do Rio Guaíba em sendo assim não pode constar nesta Certidão de Registro de Imóveis.  Todos os contratos, leis e outras que tem como base esta “certidão de registro de imóveis” não tem valor é nulo.
 
2º) Área pública especificada é de propriedade da UNIÃO como determina a CONSTITUIÇÃO DO PAÍS (1946 e 1988), em sendo assim é área pública federal, o Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre fizeram movimentação de área pública contrariando as leis federais e a CONSTITUIÇÃO DE 1946 em repassar tal área pública federal ao Sport Club Internacional (1º repasse 7 hectares). ATO INCONSTITUCIONAL

3º) Na “escritura pública” digitalizada do ano de 2005 fazem afirmações incorretas: “Número: 58.820; Transcrição anterior: Não consta; Data 18 de janeiro de 1958; afirmam que não há transcrições anteriores e o documento acima mostra que tem, mais uma irregularidade ocultando o período  exato  que foi feita a  1º registro de  tal área  pública  federal  ou seja 26-03-1957 e não 18 de janeiro de 1958 como consta na “certidão de registro de imóveis digitalizada”, só esta irregularidade torna tal “certidão de registro de imóveis” NULA.

UMA DAS IRREGULARIDADES ACIMA JÁ TORNA A “CERTIDÃO DE IMÓVEIS” 58.820 NULA, IMAGINA 3 (três) IRREGULARIDADES.

máquina de escrever abaixo.
                                                                   digitalizada acima

CERTIDÃO ANTIGA(2005)
 (ainda registrada com máquina de escrever).
04 quatro páginas?





CERTIDÃO DIGITALIZADA (2012)
06 seis páginas?







Um comentário:

  1. Bom dia. O Sport Club Internacionnal será um eterno grileiro. A área em discussão é federal e a Prefeitura de Porto Alegre pode utilizar para uso público e não para doar. O Presidente da República, Câmara Federal e Senado não podem doar área pública muito menos um prefeito corrupto como o Fogaça. O prefeito cometeu crime. Leia a Constituição Federal sobre área pública e outras leis federal e saberás que tenho razão

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